Santo Afonso Maria de Ligório

Santo Afonso Maria de Ligório

Comunhão Espiritual

Das suas Visitas ao Santíssimo Sacramento

LatimPortuguês

Iesu mi, credo Te in sanctissimo Eucharistiae Sacramento vere praesentem esse. Amo Te super omnia et desidero Te in animam meam suscipere. Sed quia nunc Te sacramentaliter suscipere non possum, veni saltem spiritualiter in cor meum. Amplector Te ac totum me Tibi coniungo; ne permittas me umquam a Te separari.

Meu Jesus, creio que estais realmente presente no Santíssimo Sacramento do altar. Amo-vos sobre todas as coisas e desejo receber-vos na minha alma. Mas como agora não posso receber-vos sacramentalmente, vinde ao menos espiritualmente ao meu coração. Abraço-vos como se já estivésseis presente e uno-me todo a Vós; não permitais que eu jamais me separe de Vós.

Amém.

OrigemSanto Afonso Maria de Ligório · Das suas Visitas ao Santíssimo Sacramento

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A história desta oração

Santo Afonso Maria de Ligório (1696–1787), fundador dos Redentoristas e Doutor da Igreja, escreveu em italiano as Visitas ao Santíssimo Sacramento (1745), um livrinho de visitas diárias a Jesus no sacrário. Ao fim de cada visita, propõe esta comunhão espiritual.

O Concílio de Trento já ensinava que quem deseja ardentemente a Eucaristia, sem poder recebê-la, participa dos seus frutos pela fé e pela caridade. A fórmula de Santo Afonso tornou-se uma das mais rezadas no mundo. O latim desta página é tradução do original italiano. A festa do santo é em 1º de agosto.

Perguntas frequentes

O que é comunhão espiritual?

É o desejo ardente de receber Jesus na Eucaristia quando não se pode comungar sacramentalmente — por estar longe da Missa, doente ou impedido. A Igreja ensina que esse desejo, unido à fé e à caridade, traz graça.

Quantas vezes posso fazer a comunhão espiritual?

Quantas quiser. Santo Afonso recomendava fazê-la muitas vezes ao dia, sobretudo nas visitas ao Santíssimo e na Missa em que não se comunga.

A comunhão espiritual substitui a Missa de domingo?

Não. Ela acompanha quem está impedido, mas não dispensa da Missa quem pode ir.

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Schola Gregoriana · CC BY-SA